segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

DIFERENÇA, NORMALIDADE, DEFICIÊNCIA: ESTUDO DE CASO EM ESCOLA PÚBLICA

DIFERENÇA, NORMALIDADE, DEFICIÊNCIA: ESTUDO DE CASO EM ESCOLA PÚBLICA
BARROS, Nelma Gomes de

Nota-se o enfrentamento, do indivíduo, quanto às desigualdades sociais existentes, tais desigualdades que aumentam a carência da criança e do adolescente no Brasil. Carência esta, inclusive, quanto à falta de pai ou de mãe e, principalmente que sofre o preconceito por ser um portador de deficiência. Assim, se forma uma sociedade que é resultado de um processo histórico, onde o modelo capitalista faz separações, envolvendo o padrão de vida do indivíduo como forma de camada social. Neste contexto, está à criança ou adolescente com deficiência, que é a maior vítima pelo fato de pouco poder de luta.
Há de ser visto que toda diferença é necessária dentro da sociedade e que o que é ruim é a desigualdade no tato às pessoas e, assim, reforçando o preconceito velado há muito tempo quanto a inúmeros casos, mas principalmente, no que se refere à condição sexual dos indivíduos, que é um direito, porém nem sempre respeitado.
É importante considerar que uma definição se faz necessário, em nível geral, sobre a palavra “deficiência”. Se esta definição for de uma consulta em um dicionário pode-se entender como sendo “falta, defeito, falha”; e para melhor esclarecer pode-se acrescentar que com referência a palavra “deficiente” se encontra “falho, incompleto” (AURÉLIO, 2000), o que nos leva a concluir que deficiente é aquele que tem uma falha, um defeito no corpo, na mente ou no organismo.
No Brasil considera-se uma pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias de deficiências físicas, auditiva, visual, mental e múltipla, conforme apresentado no Decreto nº. 3298 de 20 de dezembro de 1999 (BRASIL, 2001). Segundo Sassaki (1997, p. 27), em âmbito geral pode se dizer que a “pessoa com deficiência” é a que apresenta significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais em comparação às outras; que apresenta caráter permanente e que acarretam dificuldades em sua interação com o meio físico e social, decorrentes de fatores inatos e/ou adquiridos.
De acordo com o autor Marcondes (1992, p. 28) pode-se ver a deficiência como sendo falta e deficiente é como aquele que tem uma falha, incompleto, imperfeito, onde se pode concluir que deficiente é aquele que possui uma falha, um defeito no corpo, na mente ou no organismo de uma pessoa. Coloca-nos ainda que a deficiência no sentido mais genérico, não só do seu portador é considerada no sentido maior, engloba não só o que o indivíduo traz de desvantagens, como o que a sociedade traz em si mesmo, em incompetência.
Logo, entende-se que deficiência diz respeito às seqüelas resultantes de um impedimento que venha restringir a execução de uma ou mais atividades consideradas normais às pessoas, o que pode gerar a “incapacidade” que acontece quando, em virtude de uma deficiência, a pessoa se torna impossibilitada de viver integrada ao seu meio considerando a idade, sexo, fatores sociais e culturais.
Outro problema que se pode levantar a respeito destas conceituações é que num país subdesenvolvido a deficiência, no seu sentido mais amplo, se confunde em muito com incapacidade, devido às condições encontradas pelos deficientes na sua tentativa de se integrar ao meio. Isto posto, pode se afirmar, que uma deficiência é antes de qualquer definição, genérica ou específica, um drama para quem, por ventura, venha a ser portador ou mesmo para seus familiares e amigos, pois, por mínima que seja, ela impedira alguma atividade considerada corriqueira para qualquer pessoa (MOURA, 1992, p. 02).
Vale ressaltar que os diversos tipos de deficiência só se tornam de fato um problema quando não tratados com eficiência, e que uma condição de aparente normalidade pode se tornar uma deficiência, se o individuo sentir-se incapaz de realizar as coriqueiras atividades durante o seu dia-a-dia.
Surkhein (2001, p. 19), nos ensina que “O ser humano é um ser gregário e apegado por natureza, isto é, vive em grupo familiar, profissional e outros”, assim, faz da visão do grupo a que pertence sua baliza de atuação e é ela que determina suas ações e reações. É a visão de grupo sobre sua pessoa que determina a formação de sua auto-imagem, com a qual irá atuar no cenário da vida, de acordo com os papéis sociais.
Numa retrospectiva breve da história da família a partir do século X, tomando como base Ariès (1981, p. 105), veremos que até o referido século a família, inclusive em termos de patrimônio, não tinha expansão. A partir de então, em decorrência das oscilações do Estado, a concepção de uma idéia a ser seguida ganha força a exemplo disso visualiza-se as preocupações a não-divisão do patrimônio.
Somente no século XV as crianças, especificamente os meninos, passam gradativamente a ser em educadas em escolas e a família começa a se concentrar em torno delas, garantindo-se entre outras coisas, a transmissão de conhecimento de uma geração a outra por meio da participação das crianças na vida dos adultos. Nos século XVI começam a se operar mudanças na família medieval, que vão se processar até o século XVII. Neste período, a situação da mulher é também alvo de mudanças, caracterizadas pela perda gradativa de seus poderes, o que culminava, no século XVI, com a formalização da incapacidade jurídica da mulher casada e a soberania do marido na família.
A partir da segunda metade do século XIX, o processo de modernização e o movimento feminista provocam outras mudanças na família e o modelo patriarcal, vigente até então, passa a ser questionado. Começa então, a se desenvolver a família conjugal moderna, na qual o casamento se dá por escolha dos parceiros, com base no amor romântico, tendo como perspectiva a superação dos caminhos entre amor e sexo e novas formulações para os papéis do homem e da mulher no casamento.
Nas famílias hoje, como se pode notar cada vez mais, há a preocupação dos pais com o bem estar de seus filhos, considerando essa família como primeiro grupo social, e por onde serão desenvolvidos todos os meios de construção de sua identidade pessoal e social, o que vem formando-se no que diz respeito à criação dos filhos, com mais confiança, respeito e autonomia.
Enfatiza Massini (Apud TUNES, 2001, p. 46) que “a sociedade tem uma enorme responsabilidade na interação das pessoas deficientes, podendo facilitar ou dificultar o processo social e educacional”. Assim, os aspectos da sociedade e da família atuando em conjunto na formação desses indivíduos, trazem grande influência para seu desenvolvimento, podendo ser válido ou não, isto dependendo de como são tratadas as pessoas com deficiência.
Segundo a CNBB[1] (2005, p. 43), “quando nasce um filho com deficiência, ou por qualquer circunstância um filho se torna deficiente, os pais se sentem socialmente desvalorizados e marginalizados.” A partir daí, são gerados vários questionamentos, a exemplo de como proceder com aquele filho e como criá-lo. Muitas são as interrogações que vagam pela mente dos pais, deixando-os confusos e sem direção aparente.
Ao se pensar em família atualmente, podemos considerar que diversas mudanças ocorreram em nossa sociedade, pois houve a construção de novas relações humanas e as formas como as pessoas estão cuidando de seus familiares. Percebemos então que os papéis da família não podem ser vistos isoladamente. As mudanças que ocorrem no mundo afetam a família como um todo e de forma particular cada família, conforme sua composição histórica e grupo social. Inclusão social pode ser compreendida um processo que contribui para a construção de uma nova sociedade, através da própria pessoa que de alguma forma se sente excluída socialmente.
Podemos conceituar exclusão social como um processo pelo qual a sociedade se adapta em incluir um de seus sistemas sociais gerais, pessoas com deficiência, negros,crianças, mulheres, homossexuais, dentre outros e, automaticamente estes se preparam para assumir seus papéis na sociedade (SASSAKI, 1997). Assim, considerados como excluídos estes deverão encontrar na sociedade o caminho próprio para seu desenvolvimento e inserção na sociedade a que pertencem.
A história é quem revela para a humanidade o caminho percorrido pela exclusão social e humana do homem do passado. Índivíduos que não correspondiam às expectativas estabelecidas pela sociedade era banido pela mesma, como o negro, a pessoa com deficiência e as mulheres, dentre outros. Hoje, essa forma de eliminação não é mais praticada, porém o que se vê é uma exclusão sutil, que acontece muitas vezes nas instituições, como cadeias, asilos, casas de repouso e tantas outras que foram criadas com o objetivo de receber os que são considerados “diferentes” na sociedade.
Mantoan (1997, p. 19) diz que enquanto a pessoa está dentro das normas, no anonimato, ela é socialmente aceita. Basta, no entanto, que ela cometa erro ou adquira qualquer traço de anormalidade para que seja denunciada como desviante. De acordo com a autora é preciso se encaixar no perfil que a sociedade determina como correto, pois quem por algum motivo ou anormalidade não se encaixar nesse padrão é fatalmente posto de lado e colocado como alguém que não corresponde às expectativas.
Foi através das lutas pelos direitos das pessoas portadoras de deficiência que a prática da integração social se torna mais presente. No entanto, foram os novos conhecimentos da comunidade científica que revelaram a integração como insuficiente para o contexto social, considerando que esta parcela da população não usufruía de maneira plena e igual aos demais.
Considerando que a diferença é inerente ao ser humano, e reconhecendo a diversidade cultural em que cada ser pode usar de seus direitos coletivos na sociedade, um novo conceito surgiu e este denominado inclusão. Este é o termo que se encontra para definir uma sociedade que trata todos os seus membros como cidadãos legítimos (MANTOAN, 1997, p. 47).
Importante ressaltar que a escola é uma instituição mediadora na construção de conhecimento tendo como um de seus objetivos leva cultura para um número cada vez maior de pessoas e também esta leva consigo uma gama de responsabilidade.
É através da escola que a sociedade adquire, fundamenta e modifica, possibilitando a participação, colaboração e adaptação dos indivíduos. Embora outras instituição como Igreja e família são importantes colaboradores no processo de inclusão social, é da escola a maior parcela de contribuição. É claro que ela não está só, é preciso que a justiça funcione, a saúde abrigue a todos e que se tenha políticas públicas comprometidas com o cidadão. Quanto mais cedo sistemas comuns da sociedade adotar a idéia de inclusão social, mais cedo se completará a construção de uma verdadeira sociedade para todos.
Refletir sobre o direito que assiste a todo ser humano, decidir qual é a melhor maneira de conviver com o outro, sem que para isso se tenha que ser igual a outro, é direito e deve ser respeitado por todos sem exceção. Respeitar as diferenças, aceitar o outro como ele é, entender que o problema não é ele, mas sim como sociedade, a partir de conceitos que foram estabelecidos num dado momento em que a cultura introjetou pensamentos e ações com relação ao “diferentes”.
Reconhecer as diferenças é essencial no caminho da integração e, principalmente não esperar uma sociedade homogênea, mas trabalhar de forma que todos tenham a mesma capacidade na construção do próprio conhecimento, é preciso.
Não temos que ser iguais, alguns pensam que ficaria mais fácil se enxergar no igual. Então não haveria necessidade de se auto-reconhecer na diversidade. “Na verdade, o que o homem vê e teme é a sua própria fragilidade perante a sua própria limitude. O conflito originado do confronto do que ele é com o que ele pode vir a ser desperta no homem toda a repulsa em relação a diferença” (MANTOAN, 1997, p. 19).
Por vezes, a inclusão é posta em descrédito, por ser ela algo que ainda não aconteceu, pois os diversos segmentos da sociedade terão que inovar sua própria prática, seu próprio conceito, e isso mexe com estruturas que estão de certa forma enraizada. De acordo com Mantoan (1997, p. 19) as grandes inovações, muitas vezes na concretização do obvio, do simples, do que é possível fazer, mas precisa ser desvelado, para que todos possam compreender e aceitar sem resistências é um processo que delonga tempo, uma vez que temos uma construção histórico-cultural que transformou grupos considerados “diferentes” em excluídos da sociedade.
Há muito ainda a ser discutido, pois a sociedade de certa forma, custa a perceber as mudanças que vão acorrendo e a processá-las em sua prática social, assim, o padrão de inclusão social é proposto. Este padrão consiste em tornar toda a sociedade um lugar viável para a convivência entre pessoas de todos os tipos e inteligências nas realizações de seus direitos, necessidades e potencialidades.
Há necessidade de se construir uma sociedade democrática e inclusiva, onde todos tenham o seu lugar e um consenso. O conceito de inclusão nos ensina a não tolerar, respeitar ou entender o excluído, mas sim a legitimar o direito de todas as pessoas como condição inerente ao conjunto humanidade. Com referência a este assunto, há a necessidade de procurar fazer mais e melhor do recurso existente, elevando à efetividade, a eficácia e a eficiência das políticas públicas nacionais, constituindo um verdadeiro orçamento unificado que garanta a seguridade social, com garantia de verbas, mesmo que poucas, porém bem aplicadas.
Quando um indivíduo não pode participar ativamente na sociedade, isto é entendido como exclusão, já que os direitos são reservados igualmente a todos. Desta forma, entende-se como inclusão social “toda forma de oportunidade igualitária dentro da sociedade, isto em se falando de oportunidades’’ (QUEIROZ, 2004, p.17).
Sabe-se que no contexto historiado, a relação íntima entre a categoria dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos torna-se muito compreensível e positiva. Todavia, é preciso avançar. As concepções de direitos sexuais e direitos reprodutivos, assim, desenvolvidas acabam por concentrar o tratamento jurídico da sexualidade sob a condição pessoal de um determinado grupo de seres humanos (as mulheres), agrupando normas de distintos ramos do ordenamento jurídico a fim de proteger esse grupo da discriminação, promover sua condição, possibilitar o mais amplo gozo e exercício dos direitos.
Sabe-se que o direito da sexualidade, em suma, alcançaria identidades, condutas, preferências e orientações as mais diversas, relacionadas com aquilo que socialmente se estabelece, em cada momento histórico, como sexual (Weeks, 1986, p. 25).
Por fim, no desenvolvimento do direito da sexualidade, deve-se também salientar a diversidade de perspectivas como elemento essencial a tal elaboração. Assim como no direito da antidiscriminação, onde não se reduz à mera soma de situações discriminatórias, pois de fato, estas não existem como entidades abstratas, sem raça, classe, cor, etnia, idade e assim por diante.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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BANDEIRA, Maria de Lourdes. Antropologia. Cuiabá: EdUFMT, 2006.
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CABAL, Luisa; ROA, Mônica; LEMAITRE, Julieta. Legislação na América Latina. Bogotá: Editorial Temis, 2001.
CALHOUN, Ana Cheshire. Sexualidade. São Paulo: SP,. 1993.
CARRARA, Sérgio. A luta antivenérea no Brasil e seus modelos. (Org.). Sexualidades brasileiras. Rio de Janeiro: Uerj, 1996.
COLLIER, Richard. Masculinidade. London: Routledge, 1995.
CNBB – Conferência Nacional do Bispos do Brasil. A família: primeira estrutura. São Paulo, 2005.
DINIZ, Débora; COSTA, Sérgio Ibiapina; DINIZ, Débora. A vulnerabilidade na bioética (Org.). Bioética: ensaios. Brasília: Letras Livres, 2001.
MOREIRA, V. & Sloan, T. Personalidade, ideologia e psicopatologia crítica. São Paulo: Escuta, 2002.
MOURA, Luís Celso Marcondes. A deficiência nossa de cada dia. São Paulo, 1992.
MURAHOUSCHI J. Pediatria: diagnóstico mais tratamento. 6ª ed. São Paulo (SP): Sarvier; 2003
POCHEMANN, Márcio. Sistema Único de Inclusão Social. São Paulo: SP, 2006.
QUEIROZ, Raquel. Interdisciplinaridade. São Paulo: SP, 2004
TUNES, Elizabeth. Cadê a Síndrome de Down que estava aqui? O gato comeu. São Paulo, 2001.
www.padariamoderna.com.br/revistas/ Páginas Semelhantes - acessado em 11 de agosto de 2008, às 16:00h.


[1] Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

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